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Regulamento da Campanha

1 - Empresa Promotora

1.1 - Esta é uma campanha de "CASHBACK ENVU® 2024", promovida pela ENVIRONMENTAL SCIENCE DO BRASIL LTDA., no segmento de Environmental Science, segmento de linha PCO Envu® (linha de produtos profissionais), inscrita no CNPJ sob o nº. 45.698.161/0001-39, localizada na Rua Domingos Jorge, 1100, prédio 503, Socorro, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, denominada promotora.

1.2 - A referida campanha não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

2 - Produtos Participantes

2.1 - Todos os produtos da linha PCO Envu® (linha profissional) comercializados em território nacional.

3 - Participantes

3.1 - Esta campanha é destinada a todo e qualquer empresa de dedetização, pessoa jurídica, domiciliada em território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamente habilitada perante os requisitos legais.

4 - Períodos de Participação

4.1 - As participações nesta campanha serão válidas durante o período de 01/10/2024 a 31/12/2024 ou enquanto durar a verba de R$80.000 (oitenta mil reais) disponibilizada para toda campanha, o que ocorrer primeiro.

5 - Como Participar

5.1 - Para participar, a empresa de dedetização interessada deverá realizar compras acumuladas com valor superior a R$2.000 em produtos da linha PCO Envu®, adquiridos por meio dos distribuidores e dentro do período de campanha, e se inscrever no site www.cashbackenvu.com.br.

5.1.1 - O cadastramento de notas fiscais que atinjam ou acumulem o valor acima de R$2.000 dará direito à participação após o cadastramento no site, conforme as faixas de compras e recompensas:

FAIXAS DA CAMPANHA (COMPRAS ACUMULADAS NO PERÍODO COMPLETO)(%)RECOMPENSA PARA O PERÍODO COMPLETO (TRIM)
R$2.0009%R$180
R$3.00010%R$300
R$5.00011%R$550
R$10.00012%R$1.200
R$15.00013%R$1.950
R$25.00014%R$3.500
Bônus: R$50.000+R$1.000

5.1.2 - Vale reforçar que o valor máximo de compras dos produtos da linha PCO Envu® (linha profissional) no período (trimestre) será de R$25.000 (vinte cinco mil reais) que equivalem a R$3.500 (três mil e quinhentos reais) de recompensa.

5.1.3 - Em hipótese alguma poderão ser somadas valores de notas fiscais sem produtos da linha PCO Envu® (linha profissional).

5.2 - De posse da nota fiscal contendo os produtos participantes da campanha, o cliente deverá se cadastrar no site da campanha, informar os dados solicitados: a) Razão social da empresa; b) CNPJ da empresa; c) E-mail; d) celular; e) dados para depósito da recompensa (tais como: chave PIX, Nome do Banco, Número de Agência, Número da Conta Corrente, CPF/CNPJ responsável); f) Número da nota fiscal; g) data de emissão da nota fiscal; h) Nome e CNPJ do distribuidor onde adquiriu a nota fiscal; e i) Valor total da nota fiscal e Valor dos produtos participantes adquiridos na nota fiscal.

5.2.1 - As informações serão validadas dentro do período de cada mês pela empresa promotora, sendo realizado 1 (um) PIX ou TED/DOC, contendo a quantia de recompensa determinada até o mês vigente, mediante ao preenchimento completo das condições de participação estabelecidas neste regulamento.

5.2.2 - O participante receberá o valor máximo de recompensa no mês subsequente ao fechamento do mês, ou seja, valor correspondente à recompensa até o acúmulo de notas fiscais/cupons em 31/10, 30/11 e 31/12/2024. Os meses posteriores serão apenas de crédito em PIX ou TED/DOC, correspondente a diferença da recompensa acumulativa (se existente). Ou seja, os pagamentos decorrentes serão subtraídos do pagamento que se realizará nos meses seguintes.

5.3 - Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez em toda campanha, sendo que, em caso de cadastramento repetitivo do mesmo número de nota fiscal, a mesma nota será desconsiderada e valerá apenas o cadastramento realizado primeiro.

5.3.1 - Não serão aceitas para participação as notas fiscais emitidas com preenchimento a mão, assim como qualquer documento fiscal, seja ele nota, cuja emissão não esteja de acordo com os requisitos estabelecidos no presente regulamento (compra de produtos participantes, efetuada por pessoa jurídica, no período da campanha, em estabelecimento comercial, físico ou virtual, localizado em território nacional) e/ou não possam ser validadas, mediante consulta aos órgãos oficiais.

5.3.2 - O participante poderá participar com quantos comprovantes fiscais de compras desejar, desde que, cada um deles atenda às condições de participação previstas neste regulamento.

5.4 - A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do participante. E poderá desclassificar o comprovante fiscal se encontrar irregularidades. Caso ocorra, o mesmo será informado da desclassificação no site da campanha.

5.5 - A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis erros de seus participantes no ato de dados atribuídos para a realização de PIX.

5.6 - A empresa promotora resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar via e-mail o reenvio da nota fiscal cadastrado na campanha para confirmar a veracidade do cadastro sobre os produtos participantes da campanha para obtenção da recompensa (PIX ou TED/DOC). Caso o participante não envie a nota fiscal cadastrado, em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação, para verificação da empresa promotora, o mesmo será impedido de participar da campanha.

5.7 - Em caso de dúvidas, a empresa controladora de pragas poderá entrar em contato por e-mail: contato@cashbackenvu.com.br, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial (horário oficial de Brasília).

6 - DESCLASSIFICAÇÃO

6.1 - Serão desclassificadas automaticamente da campanha, as inscrições das empresas controladoras de pragas que:

  1. Não comprovarem a aquisição dos produtos participantes, o que será verificado mediante ao upload legível da(s) nota(s) Fiscal(is) cadastrado(s), na forma estabelecida neste regulamento;
  2. Estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta campanha, em razão da existência de algum vínculo com a empresa, nos termos descritos no item 6.2 abaixo.

6.2 - Não poderão participar da campanha pessoas físicas e/ou empresas fora do ramo de dedetização (ou seja, empresas que não sejam controladoras de pragas).

6.3 - Os participantes poderão ser excluídos da campanha CASHBACK ENVU® 2024 em caso de fraude devidamente comprovada e documentada, sob o não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência do fornecimento de informações falsas, incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras da campanha. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

7.0 - DISPONIBILIZAÇÃO DA RECOMPENSA VIA PIX

7.1 – O pagamento da recompensa disponibilizado através de PIX destina-se ao CNPJ cadastrado (ou CPF cadastrado) e declarado no site da campanha CASHBACK ENVU® 2024, a ser realizado em até 10 (dez) dias úteis contados após o fechamento mensal da apuração.

MÊS DA CAMPANHAFECHAMENTO PARCIAL DO MÊS DE APURAÇÃORECOMPENSA EQUIVALENTE AO MÊS ANTERIOR
outubro/24Até 10 dias após o fechamento do mêsAté 22/11/2024
novembro/24Até 10 dias após o fechamento do mêsAté 20/12/2024
dezembro/24Até 10 dias após o fechamento do mêsAté 24/01/2025

7.2 - A responsabilidade da empresa promotora com os participantes encerra-se no momento da realização do PIX/TED/DOC, contendo a recompensa a que tem direito (ou seja, até a última liberação de pagamento após fechamento da campanha), não cabendo ao participante discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da campanha.

7.3 - O valor disponibilizado pela empresa promotora aos participantes por meio desta campanha é limitado ao valor de R$80.000 (oitenta mil reais) dentro do período de participação vigente (último trimestre de 2024).

7.4 - O pagamento aos participantes, descrito neste regulamento não está sujeito a qualquer tipo de álea, sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

7.5 - A empresa promotora não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do participante da presente campanha, e reservam-se o direito de cancelar o processamento do PIX/TED/DOC ou alterar o presente regulamento, em casos de caso fortuito ou força maior.

7.6 - Os participantes concordam e declaram estarem cientes de que são de suas exclusivas responsabilidades fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si, e que, na hipótese de deixarem de seguir os termos e regras previstos neste regulamento, seus cadastros poderão ser imediatamente desconsiderados e nenhum reembolso será devido.

8.0 - FAIXA BÔNUS

8.1 – A empresa dedetizadora realizando uma compra acima de R$50.000 (cinquenta mil reais) em produtos PCO Envu® (linha profissional), terá uma faixa bônus de premiação equivalente a mais R$1.000 (hum mil reais), além das recompensas conquistadas no período vigente do trimestre de 2024.

9.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O regulamento da campanha estará disponibilizado no site www.cashbackenvu.com.br.

9.2.1 - A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta campanha ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

9.2.2 - Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

9.3 - A participação na presente campanha caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento, incluindo a coleta e armazenamento dos dados cadastrais para viabilizar o cumprimento deste regulamento, bem como quaisquer obrigações legais decorrentes da campanha.

9.4 - Os participantes que solicitarem o reembolso autorizam, sem qualquer ônus ou contrapartida / remuneração / indenização, o uso gratuito de seus nomes, vozes e fotografias/imagens – inclusive aqueles captados durante o período desta campanha pela empresa promotora, em qualquer tipo de mídia e formato, para fins de divulgação desta campanha, pelo período máximo de 1 (um) ano, a contar do início desta campanha, no território nacional.

9.5 - Está campanha, assim como este regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela empresa promotora, a seu exclusivo critério, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da campanha.

9.5.1 - A empresa promotora reserva-se o direito de alterar unilateralmente os termos, prazos e condições deste regulamento a qualquer momento.

9.6 - Está campanha não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

9.7 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente campanha serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

9.8 - Fica, desde já, eleito o foro central da comarca da empresa promotora, para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.

Fim do regulamento.